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O Programa Universidade para Todos (Prouni) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de educação superior privadas a estudantes que ainda não tenham o diploma de Nível Superior.
A Fanorte participa do Prouni, ofertando bolsas integrais (100%) e parciais (50%). Não perca esta chance, aproveite o Prouni e venha para a Fanorte.
Calendário do Processo Seletivo Prouni 2020.1
Inscrição: 28 a 31/01/2020
Resultado da primeira chamada: 04/02/2020
Comprovação de informações (entrega de documentação): 4 a 11/02/2020 (primeira chamada)
Quem pode participar?
– Brasileiros natos ou naturalizados;
– Não portadores de diploma de curso superior;
– Pessoas que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano anterior ao da solicitação e ter alcançado no mínimo 450 pontos na média aritmética das cinco notas (ciências da natureza e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas tecnologias; matemática e suas tecnologias e redação);
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
Como é feita a inscrição?
As inscrições serão feitas exclusivamente pelo siteprouni.mec.gov.br
Matrícula
Para a comprovação de informações, deverão ser apresentados, ORIGINAL e CÓPIA, dos seguintes documentos:
- FICHA DE INSCRIÇÃO IMPRESSA
ATENÇÃO:
A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO DEVE SER PROVIDENCIADA PELO ESTUDANTE E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR.
- COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO
*válido para candidato e grupo familiar UM dos itens abaixo
- Carteira de identidade
- Carteira nacional de habilitação, no prazo da validade
- Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com foto legível
- Certidão de nascimento (Para menores de 18 anos)
IMPORTANTE:
Para membros do grupo familiar menores de 18 anos, somente a cópia da certidão de nascimento.
- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF)
*válido para candidato e grupo familiar
- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
*válido para candidato e grupo familiar UM dos itens abaixo
- Contas de água, energia elétrica ou telefone
- Contrato de aluguel ativo, com firma reconhecida do proprietário do imóvel, acompanhando um dos comprovantes de água, energia ou telefone no nome do proprietário do imóvel.
- Declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida, confirmando a residência do morador, acompanhado de comprovante em nome do proprietário.
- Declaração Anual do imposto de renda de pessoa física (IRPF)
- Contracheque emitido por órgão público
- Boleto bancário: mensalidade escolar, plano de saúde, condomínio ou boleto habitacional
- Fatura cartão de crédito
IMPORTANTE:
A comprovação de residência precisa ser individual - para maiores de 18 anos - e estar atualizada, de acordo com a emissão dos três últimos meses antecessores a entrevista.
Caso algum dos membros não possua comprovante de residência, este deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel, confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel. Clique aqui para baixar um modelo de declaração.
- COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
*Válido para candidato e grupo familiar
ASSALARIADOS:
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
- Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.
- Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- CTPS (carteira profissional) registrada e atualizada.
- CTPS (carteira profissional) registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
- Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
ATIVIDADE RURAL:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
- Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
- Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br
AUTÔNOMOS:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
PROFISSIONAIS LIBERAIS:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
- Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS:
- Três últimos contracheques de remuneração mensal.
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA:
- Cópia da decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta de membro do grupo familiar.
IMPORTANTE:
Na circunstância de algum membro não possuir renda, este deverá apresentar a CTPS ou uma declaração registrada em cartório onde conste que não possui rendimentos. Clique aqui e baixe um modelo de declaração de ausência de renda.
Caso o candidato ou algum membro do grupo familiar tenha declarado imposto de renda referente ao último ano calendário, deverá ser apresentada a declaração de IR COMPLETA, embora tenha declarado renda R$ 0,00 (zero).
- COMPROVANTE DE ENSINO MÉDIO
- Histórico escolar e certificado de conclusão do Ensino Médio
- O candidato que tenha cursado o ensino médio no exterior deverá apresentar as vias originais dos documentos referidos nos itens acima, e a respectiva tradução para o português, por tradutor juramentado, nos termos do art. 224 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil
- COMPROVANTE DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO OU ÓBITO DOS PAIS
- Caso os pais sejam separados, é necessário apresentar o divórcio ou uma declaração da parte ausente, reconhecido firma em cartório, com assinatura de 2 testemunhas anexado a cópia do documento de identificação destas.
- Em caso de óbito de uma das partes, apresentar a certidão de óbito.
IMPORTANTE:
- O estudante que se declarar como único membro do grupo familiar e não obter rendimento próprio deverá declarar a renda de seu grupo familiar, ainda que resida em local diverso.